Decisão · TJRJ

TJRJ 0819904-63.2024.8.19.0054

Rel. DENISE NICOLL SIMÕES4ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-05-27publicado em 2026-05-27
CONSUMIDOR
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÍVIDA NÃO RECONHECIDA. INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1) Sentença de procedência declarou a inexistência da dívida e condenou a Ré a excluir o nome da Autora dos cadastros restritivos e ao pagamento de indenização por danos morais. 2) Apelação da Ré em que requer a improcedência. 3) Ré admite a falha na prestação dos serviços, ao inserir o nome da Autora nos cadastros restritivos de crédito por dívida ilegítima. Artigo 14 do CDC. 4) Danos morais caracterizados. Sumula 89 TJRJ. Valor arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) deve ser mantido, em observância às circunstâncias do caso concreto e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5) Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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