Decisão · TJRJ

TJRJ 0806851-76.2024.8.19.0066

Rel. CRISTINA SERRA FEIJÓ22ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-05-27publicado em 2026-05-27
CIVIL
EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS E CAPITALIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. TAXA DE JUROS INFERIOR À DO BACEN À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Recurso do autor que pretende a reforma da sentença, que julgou improcedentes os pedidos de revisão do empréstimo pessoal celebrado, sob o argumento de abusividade na aplicação da taxa juros remuneratórios e a capitalização dos juros. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia dos autos diz respeito à verificação de abusividade na cobrança de juros no contrato de empréstimo pessoal celebrado entre as partes. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. As instituições financeiras possuem liberdade para fixar as taxas de juros e não sofrem as limitações da Lei de Usura, conforme a Súmula 596 do STF. Constata-se que não existe uma taxa de juros reguladora do mercado, mas sim existe apenas um referencial que é a taxa média. 4. A taxa de juros mensal inserta no contrato firmado entre as partes é de 4,65% e se encontra abaixo daquela prevista pelo BACEN à época da contratação que era no percentual de 5,61% a.m. 5. Possibilidade de capitalização dos juros com periodicidade inferior a um ano. Cláusula devidamente expressa no contrato. 6. Inexistência de abusividade no contrato entabulado pelas partes para autorizar a revisão. Sentença mantida. IV - DISPOSITIVO RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ________________ JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJRJ APELAÇÃO Nº 0800460-92.2023.8.19.0017, REL. DESA. SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL, J.: 22/10/2025.
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