Decisão · TJRJ

TJRJ 0808123-51.2025.8.19.0008

Rel. CRISTINA SERRA FEIJÓ22ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-05-27publicado em 2026-05-27
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. SEGURO VOLUNTARIAMENTE CONTRATADO. VENDA CASADA NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE E ILEGALIDADE NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE CONDUZ À NÃO APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA PARA DEPÓSITO DE VALOR. RECURSO DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Recurso do autor que pretende a reforma da sentença de improcedência, afirmando a abusividade da capitalização de juros, a ilegalidade do seguro contratado com prática de venda casada, a cobrança de despesas judiciais e extrajudiciais no contrato e a configuração de danos morais pela inscrição do nome da autora nos cadastros restritivos de crédito. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal na análise da abusividade na capitalização dos juros aplicados no contrato de financiamento celebrado entre as partes, na prática de venda casada na contratação do seguro, na cobrança de despesas contratuais e na existência de danos extrapatrimoniais e na possibilidade de deferimento de tutela recursal para depósito de valor. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. Capitalização dos juros com previsão contratual. Ausência de ilegalidade. Súmula 541 do STJ. 4. Seguro de proteção financeira voluntariamente celebrado em instrumento apartado. Venda casada não comprovada. Impossibilidade de devolução de valores de serviço que ficou à disposição da autora. 5. Cláusulas sobre despesas de cobrança de dívidas extrajudiciais e judiciais. Ausência de prova do pagamento pela autora de tais serviços no momento da contratação, não sendo possível determinar a devolução. 6. Os danos extrapatrimoniais não se configuraram nos autos. A negativação do nome da autora ocorreu no exercício regular do direito da instituição financeira diante da inadimplência da apelante. 7. Apelante teve ciência inequívoca dos termos contratuais e com eles concordou. Inexistência de abusividade ou ilegalidade para conduzir à revisão contratual. Autocomposição que, embora incentivada na demanda, não pode ser imposta a qualquer das partes. 8. Sentença de improcedência mantida. 9. Improcedência do pedido que impede a apreciação do pedido de tutela. IV - DISPOSITIVO RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ________________ JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, TEMAS DOS REPETITIVOS Nº 246 E Nº 247; STJ, SÚMULA Nº 539; TJRJ, APELAÇÃO Nº 0838851-70.2024.8.19.0021 - RELATOR DES. MARCOS ANDRE CHUT VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL), J.: 18/11/2025.
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