Decisão · STF

STF Rcl 16294 AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2015-03-03publicado em 2015-04-08
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Penal. Omissão no acórdão. Não ocorrência. Rejulgamento da causa. Impossibilidade. Precedentes. Embargos rejeitados. 1. O aresto embargado não incorreu na apontada omissão, tendo o órgão julgador, por unanimidade, decidido, fundamentadamente, a questão posta em julgamento, nos limites necessários ao deslinde do feito. 2. Os embargos expressam, efetivamente, a insatisfação do embargante com o deslinde da causa, o qual pretende, em verdade, provocar seu rejulgamento, fim para o qual não se presta o recurso declaratório. 3. Embargos rejeitados.
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