Decisão · TJRJ

TJRJ 0808359-88.2025.8.19.0206

Rel. DENISE NICOLL SIMÕES4ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-05-27publicado em 2026-05-27
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. IMPUGNAÇÃO DE DESCONTO REALIZADO NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO AUTOR COM A RUBRICA "CONTRIBUIÇÃOAMBEC". DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1) Apelação da Ré em que requer a improcedência. 2) Ausência de prova da anuência do Autor quanto à realização dos descontos impugnados que se referem a mensalidade de associado. Falha na prestação dos serviços. Declaração de nulidade do termo de associação. Ausência de consentimento. 3) Devolução dos valores indevidamente pagos deve ser realizada em dobro. Infringência à boa-fé objetiva. Precedente STJ. 4) Danos morais caracterizados. Valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando as circunstâncias do caso concreto. 5) Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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