Decisão · TJRJ

TJRJ 0895203-11.2024.8.19.0001

Rel. DENISE NICOLL SIMÕES4ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-05-27publicado em 2026-05-27
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1) Insurgência da Autora, ao argumento de que sofre cobranças excessivas em contrato de empréstimo pessoal, não consignado, celebrado para quitação de dívida de cartão de crédito. 2) Taxa de juros passível de revisão apenas em hipóteses excepcionais, mediante demonstração concreta de abusividade, inexistente no caso. Superação da média de mercado que, por si só, não configura excesso, por se tratar de parâmetro meramente referencial, e não de teto legal (REsp 1.061.530/RS). 3) Juros moratórios e multa fixados em 1% e 2%, respectivamente, dentro dos limites legais. Ausência de cobrança cumulada de comissão de permanência com outros encargos moratórios, inexistindo abusividade. 4) Capitalização de juros admitida em periodicidade inferior à anual nos contratos celebrados com instituições financeiras, desde que expressamente pactuada, com base na Medida Provisória nº 1.963-17/2000. Súmula nº 539 do STJ. Previsão contratual de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal, nos termos da Súmula nº 541 do STJ. 5) Existência de previsão contratual da utilização da Tabela Price, inexistindo fundamento para substituição pelo método de Gauss. 6) Manutenção da sentença de improcedência que se impõe. RECURSO DESPROVIDO.
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