Decisão · TJRJ

TJRJ 0839659-42.2023.8.19.0205

Rel. CRISTINA SERRA FEIJÓ22ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-05-27publicado em 2026-05-27
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REMOÇÃO DE BENEFICIÁRIO EM HOME CARE. DESISTÊNCIA COM RELAÇÃO A OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas por operadora de plano de saúde e prestadora de serviço de home care contra sentença que condenou as rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, em razão de atrasos e ausência de ambulância para consultas, exames e atendimentos de emergência, em paciente em tratamento domiciliar, acometida por neoplasia maligna do encéfalo. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar (i) a legitimidade passiva da prestadora de serviço de home care; e, (ii) se os atrasos na disponibilização de ambulância para transporte da beneficiária configuram falha na prestação do serviço apta a ensejar indenização por danos morais. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada, considerando que a prestadora de serviço de home care integra a cadeia de consumo e responde solidariamente pelos serviços relacionados à remoção da paciente. 4. Os serviços de remoção foram disponibilizados, ainda que tenham ocorrido atrasos pontuais, não havendo prova de que a conduta da parte ré tenha ocasionado agravamento do quadro clínico da autora ou exposição concreta a risco. 5. Os fatos descritos são insuficientes para ensejar compensação por dano moral. 6. Sentença que se reforma para julgar improcedente o pedido indenizatório. IV - DISPOSITIVO RECURSOS PROVIDOS. ____________________________________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO; CDC, ART. 25, §1º; LEI Nº 9.656/98; STJ, SÚMULA Nº 608.
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