Decisão · TJRJ

TJRJ 0814392-04.2024.8.19.0021

Rel. CRISTINA SERRA FEIJÓ22ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-05-27publicado em 2026-05-27
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RENEGOCIAÇÃO CONTRATUAL. DIVERGÊNCIA ENTRE PROPOSTA E COBRANÇA EFETIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por consumidor em razão da divergência entre a renegociação de empréstimo consignado pactuada em 12 parcelas de R$ 700,00 e as cobranças efetivamente realizadas em 24 parcelas de R$ 526,07. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os réus comprovaram a regularidade da renegociação contratual que originou a cobrança de 24 parcelas de R$ 526,07; e (ii) estabelecer se a cobrança indevida configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza consumerista, submetendo-se à responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC. 4. O consumidor comprovou a existência de renegociação contratual em 12 parcelas de R$ 700,00, enquanto os réus não demonstraram de forma inequívoca a anuência do autor à posterior renegociação em 24 parcelas de R$ 526,07. 5. O contrato de renegociação apresentado pelos réus não contém assinatura do consumidor nem outros elementos aptos a comprovar a validade da contratação, circunstância que evidencia o descumprimento do ônus probatório previsto no art. 373, II, do CPC. 6. A ausência de prova da contratação válida da segunda renegociação caracteriza falha na prestação do serviço e legitima a declaração de inexistência do débito na modalidade de 24 parcelas, bem como a adequação do contrato às condições comprovadamente pactuadas. 7. A mera cobrança indevida, desacompanhada de demonstração concreta de abalo à esfera da personalidade, não configura dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso parcialmente provido ________________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ART. 14; CPC, ART. 373, II; JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJRJ, APELAÇÃO Nº 0815150-47.2023.8.19.0205, REL. DES. MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA, J. 24.03.2026; TJRJ, APELAÇÃO Nº 0005571-11.2021.8.19.0066, REL. DES. MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES, J. 14.03.2024.
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