Decisão · TJRJ

TJRJ 0805142-68.2024.8.19.0207

Rel. DENISE NICOLL SIMÕES4ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-05-27publicado em 2026-05-27
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. ACIDENTE NO INTERIOR DE COLETIVO. ARRANCADA BRUSCA. LESÃO EM PASSAGEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1) Ação indenizatória por danos morais fundada em acidente ocorrido no interior de ônibus, com alegação de falha na prestação do serviço e ausência de auxílio à passageira lesionada. Sentença de parcial procedência, insurgem-se as partes. 2) Preliminares de ilegitimidade passiva afastadas. Consórcio de transporte que atua ostensivamente na prestação do serviço, legitimando sua inclusão no polo passivo. Responsabilidade solidária das integrantes da cadeia de consumo. 3) Responsabilidade objetiva das Rés (art. 14 do CDC e art. 37, §6º, da CF). 4) Conjunto probatório que demonstra a ocorrência do evento e o nexo causal. Documentação médica compatível com a dinâmica narrada. 4.1) Não apresentação das filmagens que milita em desfavor das Rés. 5) Falha na prestação do serviço caracterizada. Ausência de comprovação de excludente de responsabilidade. 6) Dano moral configurado. Indenização fixada que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a natureza da lesão. Inexistência de fundamento para majoração ou redução do quantum indenizatório. RECURSOS DESPROVIDOS.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →