TJRJ 0812989-07.2022.8.19.0203
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR CUMPRIDA. RÉU REVEL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESCABIMENTO. VEÍCULO COM TERCEIRO POR TER SIDO ALIENADO PELO AUTOR APÓS O CUMPRIMENTO DA LIMINAR E A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. DEMANDA QUE DEVE SER JULGADA PROCEDENTE. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão movida pelo ora Apelante contra a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, sob o fundamento de que o veículo estaria em posse de terceiro e não foi optada a conversão da demanda em execução. Argumenta o Apelante, em suma, que o automóvel foi transferido a terceiro após o cumprimento da liminar e consolidação da propriedade em seu nome, devendo a ação ser julgada procedente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar o acerto da sentença ao extinguir o feito sem resolução do mérito. III. Razões de decidir 3. Na hipótese, ao extinguir o feito sem resolução do mérito por estar o veículo em posse de terceiro de boa-fé, olvida-se o Juízo de origem de toda a dinâmica ocorrida no processo. 4. Cumprida a liminar de busca e apreensão, ocasião em que o Réu foi devidamente citado, e decorrido o prazo legal de cinco dias sem quitação integral da dívida, a propriedade do veículo se consolidou em nome do Autor (art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69), que, posteriormente, o alienou a terceiro, logo, o fato de estar em nome de pessoa estranha à lide nada mais é do que o desenrolar natural da demanda. 5. Dessa forma, comprovada a mora do devedor, na forma dos arts. 2º, § 2º, e 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69 e do Tema Repetitivo nº 1.132 do STJ, cumprida a liminar, decretada a revelia do Requerido e estando maduro o feito, a solução correta é confirmar a liminar para julgar procedente o pedido de busca e apreensão, com fulcro no art. 355, II, do CPC, e extinguir o feito com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, I, do CPC, com a condenação do Réu ao pagamento dos ônus de sucumbência, ainda que revel, em atenção ao princípio da causalidade e à jurisprudência do STJ, impondo-se o provimento do recurso. IV. Dispositivo 6. Recurso provido. ______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 2º, 355, II, e 487, I; DL nº 911/1969, arts. 2º, § 2º, e 3º, caput e §§ 1º, 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.132; STJ, REsp nº 2.030.892/MG, rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. em 29/11/2022; STJ, REsp nº 2.080.912/RS, rel. Min. Humberto Martins, 3ª Turma, j. em 27/10/2025.