Decisão · TJRJ

TJRJ 0804544-92.2025.8.19.0203

Rel. RENATA SILVARES FRANÇA FADEL12ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-05-27publicado em 2026-05-27
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE EM CAIXA ELETRÔNICO LOZALIZADO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARCEIRO MEDIANTE ATUAÇÃO DE FALSO PREPOSTO. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESTITUIÇÃO SIMPLES DE VALORES. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em Ação de Restituição de valores c/c Compensação por danos morais, na qual o Autor, pessoa idosa, alega ter sido vítima de fraude em caixa eletrônico após abordagem de terceiro que se passou por funcionário do banco, resultando em prejuízo de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira responde pelos prejuízos decorrentes de fraude praticada por terceiro em terminal de autoatendimento; e (ii) estabelecer se a fraude bancária enseja, por si só, compensação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Relação Jurídica É de Consumo, Aplicando-se a Responsabilidade Objetiva do Fornecedor Pelos Defeitos na Prestação do Serviço, Nos Termos do art. 14 do Cdc. 4. A Fraude Praticada por Terceiro em Ambiente de Autoatendimento Configura Fortuito Interno, Integrando o Risco da Atividade Bancária e Não Afastando o Dever de Indenizar. 5. A Instituição Financeira Não Comprova Fato Exclusivo da Vítima Ou de Terceiro apto a Romper o Nexo Causal, Nem Demonstra a Regularidade das Transações Impugnadas. 6. Compete ao Banco o Ônus de Provar a Legitimidade das Operações, Inclusive Mediante Apresentação de Registros e Imagens, o Que Não Foi Cumprido. 7. A Adoção de Sistemas Eletrônicos de Autoatendimento Impõe ao Fornecedor o Dever de Segurança, Respondendo Pelos Riscos Inerentes à Atividade, Especialmente Diante da Hipervulnerabilidade do Consumidor Idoso. 8. A Restituição dos Valores Indevidamente Subtraídos Deve Ocorrer de Forma Simples, em Atenção ao Princípio da Congruência. 9. A Jurisprudência do Stj Afasta o Dano Moral in re Ipsa em Casos de Fraude Bancária, Exigindo Demonstração Concreta de Lesão a Direitos da Personalidade, Não Verificada na Hipótese. 10. Impõe-se a readequação dos ônus sucumbenciais, condenando-se o Réu ao pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação (correspondente a 50% da verba honorária total de 10%) em favor do patrono do Autor, e condeno o Autor ao pagamento de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (correspondente a 50% da verba honorária total de 10%) em favor do patrono do Réu, vedada a compensação (art. 85, § 14 do CPC). IV. DISPOSITIVO 11. Recurso parcialmente provido. _________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ART. 14; CPC, ART. 373, II; CC, ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO; CC, ARTS. 389 E 406. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA 479; STJ, SÚMULA 43; STJ, RESP 2.052.228/DF, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, J. 12/09/2023; STJ, RESP 2.222.178/SP, REL. MIN. RAUL ARAÚJO, J. 08/09/2025; STJ, AGINT NO ARESP 2.683.592/SE, REL. MIN. CARLOS CINI MARCHIONATTI, J. 24/02/2025.
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