Decisão · TJRJ

TJRJ 0800670-60.2024.8.19.0001

Rel. EDUARDO GUSMÃO ALVES DE BRITO NETO8ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-05-28publicado em 2026-05-28
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. CANDIDATO APROVADO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - TERCEIRA ETAPA - EM CLASSIFICAÇÃO PARCIAL Nº 1.394, DE UM TOTAL DE 1.600 VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À PARTICIPAÇÃO NAS ETAPAS SUBSEQUENTES DO CERTAME, COM FUNDAMENTO NO TEMA 161 DO STF. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL E JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 485, I, DO CPC POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IRRESIGNAÇÃO DO IMPETRANTE. Direito subjetivo à convocação para a 4ª e 5ª etapas do concurso que inexiste, por ausência de previsão editalícia expressa de convocação de todos os candidatos habilitados na 3ª etapa para as etapas subsequentes.Apelante que não foi aprovado no concurso, tendo sido tão somente habilitado na 3ª etapa, com classificação provisória no 1.394º lugar, sem garantia de aprovação nas etapas subsequentes. Não incidência do Tema 161 do STF.Direito líquido e certo arguido e sua alegada violação que não restaram comprovados.Recurso desprovido.
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