TJRJ 0811481-61.2025.8.19.0028
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) E RESERVA DE CARTÃO CONSIGNADO (RCC). ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO E FALTA DE INFORMAÇÃO. TEMA REPETITIVO 1.414 DO STJ. SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS. SOBRESTAMENTO DO FEITO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por I. A. contra sentença que, em ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada em face de Banco Pine S.A., julgou improcedentes os pedidos de nulidade de contratos de cartão de crédito consignado (RMC e RCC), restituição em dobro de valores descontados de benefício previdenciário e compensação por danos morais, sob o fundamento de regularidade da contratação mediante mecanismos de autenticação eletrônica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o julgamento da apelação deve ser suspenso em razão da afetação, pelo Superior Tribunal de Justiça, da controvérsia relativa à validade, transparência e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, submetida ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.414). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça afeta a matéria relativa aos contratos de cartão de crédito consignado ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.414), delimitando a análise quanto ao dever de informação, à eventual abusividade e às consequências jurídicas da invalidação contratual. 4. A controvérsia do caso, centrada na alegação de erro substancial, ausência de transparência e onerosidade excessiva decorrente de descontos vinculados à RMC/RCC, insere-se integralmente no escopo da questão submetida à Corte Superior. 5. O art. 1.037, II, do Código de Processo Civil impõe a suspensão dos processos que versem sobre matéria submetida a julgamento repetitivo, a fim de assegurar uniformidade, isonomia e segurança jurídica. 6. O prosseguimento do julgamento da apelação antes da definição do precedente vinculante pode gerar decisões conflitantes e comprometer a coerência do sistema de precedentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Processo sobrestado. TESE DE JULGAMENTO: 1. A AFETAÇÃO DE CONTROVÉRSIA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS PELO STJ IMPÕE A SUSPENSÃO DOS PROCESSOS QUE VERSEM SOBRE A MESMA MATÉRIA, NOS TERMOS DO ART. 1.037, II, DO CPC. 2. A DISCUSSÃO SOBRE A VALIDADE, TRANSPARÊNCIA E ABUSIVIDADE DOS CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO ESTÁ SUBMETIDA AO TEMA 1.414 DO STJ, JUSTIFICANDO O SOBRESTAMENTO DOS FEITOS EM CURSO. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 487, I; CPC, ART. 1.037, II; CDC, ART. 6º, III. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, PROAFR NO RESP Nº 2.224.599/PE (TEMA 1.414); TJRJ, APELAÇÃO Nº 0809891-49.2024.8.19.0007, REL. DES. CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA MOTTA, J. 28.04.2026; TJRJ, APELAÇÃO Nº 0048839-21.2018.8.19.0002, REL. DES. LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES, J. 27.04.2026.1