TJRJ 0806409-11.2025.8.19.0023
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RCC). ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO E FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. TEMA REPETITIVO Nº 1.414 DO STJ. SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS. SOBRESTAMENTO DO FEITO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por C. D. S. contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação de conversão contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual a autora alega ter contratado empréstimo consignado, mas sofrido descontos decorrentes de cartão de crédito consignado (RCC), sem adequada informação ou anuência, postulando a nulidade do contrato, sua conversão e a restituição de valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se deve ser suspenso o julgamento do recurso diante da afetação, pelo Superior Tribunal de Justiça, do Tema Repetitivo nº 1.414, que trata da validade dos contratos de cartão de crédito consignado e das consequências jurídicas de eventuais falhas informativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O objeto da controvérsia coincide integralmente com a matéria submetida ao Tema Repetitivo nº 1.414 do STJ, que abrange a análise da validade do contrato de RCC, do dever de informação e das consequências jurídicas de eventual invalidade. 4. O STJ determinou a suspensão nacional dos processos que versem sobre a matéria, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a fim de assegurar a uniformização da jurisprudência e a segurança jurídica. 5. A identidade entre a controvérsia dos autos e a matéria afetada impõe o sobrestamento do feito até a fixação da tese vinculante pela Corte Superior. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso sobrestado. TESE DE JULGAMENTO: 1. IMPÕE-SE A SUSPENSÃO DO PROCESSO QUANDO A CONTROVÉRSIA ESTIVER ABRANGIDA POR TEMA REPETITIVO COM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL PELO STJ. 2. A IDENTIDADE ENTRE A MATÉRIA DISCUTIDA NO PROCESSO E O TEMA REPETITIVO JUSTIFICA O SOBRESTAMENTO ATÉ A DEFINIÇÃO DA TESE VINCULANTE. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 487, I, 1.009, §2º, 1.010, §§1º E 3º, E 1.037, II. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, TEMA REPETITIVO Nº 1.414; TJRJ, APELAÇÃO Nº 0812490-83.2024.8.19.0031, REL. DES. ANDRÉ LUIZ CIDRA, J. 13.04.2026; TJRJ, APELAÇÃO Nº 0800391-23.2024.8.19.0018, REL. DES. VALÉRIA DACHEUX NASCIMENTO, J. 13.04.2026.