TJRJ 3025654-56.2025.8.19.0001
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. INSTALAÇÃO IRREGULAR COM RISCO À SEGURANÇA DO CONSUMIDOR E INTERRUPÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por concessionária de serviço público de energia elétrica contra sentença que julgou parcialmente procedente ação indenizatória, condenando-a ao pagamento de R$ 8.000,00 por danos morais, em razão de interrupção prolongada do serviço e realização de instalação elétrica irregular que expôs o consumidor a risco de choque elétrico, além de demora superior a dez meses para regularização do serviço. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve falha na prestação do serviço apta a ensejar a responsabilização civil da concessionária; (ii) saber se restou configurado o dano moral indenizável; e (iii) saber se o valor da indenização fixado deve ser reduzido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica é de consumo, sendo objetiva a responsabilidade da concessionária, nos termos do art. 14 do CDC e do art. 37, § 6º, da CRFB/1988, bastando a comprovação do dano e do nexo causal. 4. Demonstrada a falha na prestação do serviço, consistente na interrupção prolongada do fornecimento e na execução de instalação elétrica inadequada, com exposição do consumidor a risco de acidente, sem comprovação de excludente de responsabilidade. 5. Configuração do dano moral in re ipsa, diante da indevida interrupção de serviço essencial e da situação de risco, conforme entendimento sumulado. 6. Manutenção do quantum indenizatório fixado em R$ 8.000,00, por se mostrar adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Majoração dos honorários sucumbenciais para 15%, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC. Fixação, de ofício, dos consectários legais, com incidência de IPCA para correção monetária e taxa Selic para juros, conforme arts. 389 e 406 do CC, com redação da Lei nº 14.905/2024. Tese de julgamento: "1. A concessionária de serviço público responde objetivamente por falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, inclusive quando expõe o consumidor a risco à segurança. 2. A interrupção indevida de serviço essencial e a demora injustificada na sua regularização configuram dano moral in re ipsa. 3. É adequado o valor da indenização fixado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade." Dispositivos relevantes citados: CRFB/1988, art. 37, § 6º; CDC, arts. 6º, VIII, 14 e 22; CPC, arts. 373, II, e 85, § 11; CC, arts. 389 e 406. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Súmula nº 192.