TJRJ 0802460-49.2022.8.19.0066
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FRAUDE CONSTATADA POR PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DA AUTORA. MAJORAÇÃO DO DANO MORAL. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença de parcial procedência que declarou a nulidade de contrato de empréstimo consignado, determinou a restituição simples dos valores descontados em benefício previdenciário e condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em saber se o valor fixado a título de danos morais atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade diante das peculiaridades do caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A relação estabelecida entre as partes é de consumo, atraindo a incidência da responsabilidade civil objetiva, preceituada no artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor. A falha na prestação do serviço restou comprovada, uma vez que a perícia grafotécnica confirmou a falsidade da assinatura aposta no contrato. 4.O dano moral configura-se in re ipsa. A conduta da instituição financeira de realizar descontos indevidos mensais no benefício previdenciário da autora, atingindo verba de natureza alimentar, gera desgaste emocional e ofensa a direitos da personalidade. 5.O tempo útil perdido pela consumidora na tentativa de solucionar administrativamente o problema agrava o transtorno suportado e deve ser sopesado na reparação. 6.A indenização fixada pelo juízo de primeiro grau não observou adequadamente os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tampouco a sua dupla finalidade compensatória e preventivo-pedagógica, devendo ser majorada para R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando os descontos indevidos ocorridos por mais de três anos. IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.