TJRJ 0804406-59.2024.8.19.0204
CIVILDIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBRIGACIONAL C/C INDENIZATÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL SOB O FUNDAMENTO DE QUE A PARTE DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FORMALISMO EXCESSIVO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta pela autora contra sentença de extinção do processo sem resolução do mérito sob o fundamento de que a parte deixou transcorrer o prazo sem manifestação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Cinge-se a controvérsia recursal em verificar se a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito deve ser anulada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais proposta em face de Zona Oeste Mais Saneamento (FAB Zona Oeste S.A.), na qual a autora alega suspensão do fornecimento de água em 25/01/2024 por inadimplência, questionando os valores cobrados, e relatando impossibilidade financeira de arcar com o parcelamento proposto pela ré. 4.O princípio da primazia do julgamento de mérito impõe a superação de vícios formais sempre que possível, privilegiando a solução da controvérsia substancial. 5.O juiz determinou à parte autora a delimitação das faturas a respeito das quais pretende o faturamento e indicação do faturamento que entende adequado à sua residência, de acordo com o documento de id. 108986996 fornecido pelo réu, bem como deverá juntar todas as faturas de consumo de água que possui e proceder ao primeiro depósito judicial, já determinado pela decisão de id. 104987644. 6.A inércia na emenda da petição inicial não conduz automaticamente à extinção do feito quando há justificativa plausível para o não atendimento da determinação judicial. 7.A ausência de documentos indispensáveis, cuja obtenção depende da parte ré, afasta a caracterização de desídia da parte autora. 8.A petição inicial apresenta elementos suficientes para a compreensão da controvérsia, especialmente quanto à alegação de cobrança abusiva e hipossuficiência da consumidora. 9.A extinção prematura do feito impede o regular contraditório e a adequada instrução probatória. IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.