Decisão · TJRJ

TJRJ 0023002-37.2019.8.19.0031

Rel. GUILHERME BRAGA PEÑA DE MORAES6ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-05-29publicado em 2026-05-30
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ISS. NULIDADE DA CDA. AUSÊNCIA DE CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. INSUFICIÊNCIA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. Caso em exame Apelação interposta pelo Município de Maricá contra sentença que acolheu a exceção de pré executividade, declarando a nulidade da CDA e extinguindo a execução relativa à cobrança de ISS, por ausência de notificação prévia do Executado. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se a ausência de notificação prévia do contribuinte constitui vício insanável capaz de levar à nulidade da CDA e consequente extinção da execução fiscal para cobrança de ISS, bastando, ou não, a prévia notificação por Edital. Razões de decidir É imprescindível a existência, regularidade e conclusão do procedimento administrativo que deu origem à CDA. A ausência da realização de notificação prévia, e do respectivo procedimento administrativo, acarreta a nulidade do lançamento. A existência de notificação por edital de lançamento do tributo, ainda que tal modalidade seja prevista pela legislação municipal, não supre a nulidade decorrente da falta de existência completa, higidez e conclusão de processo administrativo. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: art. 5º, inc. LV, da CRFB; art. 149 do CTN; art. 41 da Lei nº 6.830/1980. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema nº 587; TJRJ, AP nº 0078325-88.2017.8.19.0001, Rel. Des. Fernando Cesar Ferreira Viana, Sétima Câmara de Direito Público, j. 14/03/2024; TJRJ, AP nº 0006515- 37.2020.8.19.0037, Rel. Des. José Roberto Portugal Compasso, Oitava Câmara de Direito Público, j. 29/08/2024.
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