Decisão · TJRJ

TJRJ 3008543-59.2025.8.19.0001

Rel. GUILHERME BRAGA PEÑA DE MORAES6ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-05-29publicado em 2026-05-30
TRIBUTÁRIO
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE PRODUTO À BASE DE CANABIDIOL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXIGÊNCIA INDEVIDA DOS TEMAS NOS 6 E 1.234 DO STF. APLICAÇÃO DO TEMA NO 1.161 DO STF. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de obrigação de fazer, cumulada com tutela de urgência e danos morais, indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ausência de documentos reputados indispensáveis ao pedido de fornecimento de produto à base de canabidiol destinado ao tratamento de fibromialgia e diabetes mellitus não insulinodependente. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) abordar se, em demanda de fornecimento de produto à base de canabidiol, com autorização de importação pela ANVISA, incidem os requisitos fixados nos Temas nos 6 e 1.234 do STF e (ii) analisar se era cabível o indeferimento da petição inicial, por ausência de documentos exigidos, com fundamento nesses precedentes. Razões de decidir O objeto da demanda consiste no fornecimento de produto à base de canabidiol, e não de medicamento incorporado ou não incorporado ao SUS, circunstância que, em princípio, afasta a incidência dos Temas nos 6 e 1.234 do STF, de acordo com os precedentes da própria Corte Constitucional. A jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal reconhece que controvérsias relativas a produtos derivados de cannabis, com importação autorizada pela ANVISA, submetem-se, em regra, ao Tema no 1.161 da Repercussão Geral. O Tema no 1.161 do STF exige a autorização para importação pela ANVISA, a comprovação da incapacidade econômica do paciente, da imprescindibilidade clínica do tratamento e da impossibilidade de substituição por produto similar constante das listas oficiais do SUS. Por consequência, a exigência, como condição de admissibilidade da inicial, de documentos vinculados aos Temas nos 6 e 1.234 do STF impôs ônus processual incompatível com a natureza da pretensão deduzida. A documentação já apresentada pela Autora revela elementos mínimos aptos ao regular processamento da demanda, permitindo a instrução probatória e posterior exame do mérito. O sistema processual privilegia a solução de mérito e assegura às partes o direito à obtenção de decisão justa e efetiva em prazo razoável, nos termos do art. 6º do CPC. Dispositivo e tese Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. Demandas que visam ao fornecimento de produto à base de canabidiol, com importação autorizada pela ANVISA, submetem-se ao Tema no 1.161 do STF. 2. Havendo documentação mínima apta ao exame da pretensão, deve ser assegurado o regular prosseguimento do feito". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º, 321 e 485. Jurisprudência relevante citada: STF, Temas nos 6, 1.161 e 1.234; STF, Rcl no 83.043 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 20.10.2025; STF, Rcl no 82.227 AgR-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 14.04.2026; STF, Rcl no 86.375 AgR, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 18.02.2026; STF, Rcl no 90.129 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 30.03.2026; STF, Rcl no 88.328 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Segunda Turma, j. 22.04.2026.
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