TJRJ 0970492-47.2024.8.19.0001
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E INFRAÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas por locadora e locatária contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis, encargos e multa contratual. 2. A locadora celebrou contrato de locação não residencial com a locatária, prevendo obrigações quanto ao pagamento de aluguéis, encargos, IPTU e devolução dos imóveis em perfeitas condições. A autora alegou inadimplemento contratual, danos aos imóveis e pleiteou indenização por danos materiais, além de multa contratual e demais encargos. 3. O juízo de primeiro grau decretou a revelia da ré, rescindiu o contrato, determinou o despejo e condenou ao pagamento de aluguéis, encargos, diferenças, IPTU e multa contratual, mas indeferiu o pedido de indenização por danos materiais sob o fundamento de ausência de provas efetivas, em julgamento antecipado do mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado do mérito sem apreciação do pedido de produção de provas; e (ii) saber se a sentença deve ser anulada para reabertura da fase instrutória. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A autora formulou pedido expresso de produção de provas, inclusive pericial, para apuração dos danos materiais relativos à recuperação dos imóveis. 6. O juízo de origem julgou antecipadamente o mérito, indeferindo o pedido de indenização por danos materiais sob o fundamento de ausência de provas, sem oportunizar a instrução probatória. 7. A supressão da fase instrutória, com julgamento desfavorável à parte que requereu a produção de provas, caracteriza cerceamento de defesa e afronta os princípios do contraditório e da ampla defesa. 8. O vício processual impõe a anulação da sentença, com retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito e reabertura da instrução, mantida a decretação de revelia da parte ré. 9. Prejudicado o exame do apelo da parte ré. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Apelação da autora parcialmente provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da fase instrutória, mantida a revelia da ré. Apelação da ré prejudicada. Tese de julgamento: "1. Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado do mérito que não acolhe o pedido de indenização por danos materiais sob o fundamento de ausência de provas, sem oportunizar a produção de provas requeridas pela parte. 2. A sentença deve ser anulada, com retorno dos autos à origem para reabertura da fase instrutória, mantida a revelia da parte ré." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV e LV; CPC, arts. 355, I, 369. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1681460/PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03.12.2018; STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1.434.928/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22.11.2021.