TJRJ 0828516-52.2024.8.19.0001
CIVILDIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que declarou a inexigibilidade de débito, determinou a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes e condenou ao pagamento de indenização por danos morais. 2. A autora alegou nunca ter contratado com a ré e que a inscrição em órgão de proteção ao crédito decorreu de dívida inexistente. A ré sustentou a regularidade da negativação, afirmando a existência de relação contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve relação jurídica entre as partes que justifique a inscrição do nome da autora em cadastro de inadimplentes; e (ii) saber se a inscrição indevida configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A ré não comprovou a contratação do serviço de fornecimento de energia elétrica pela autora, limitando-se a apresentar tela de sistema e cópia ilegível de fatura, sem documentos pessoais ou contrato assinado. 5. O endereço constante dos documentos apresentados pela ré diverge do endereço de residência da autora, conferindo verossimilhança à alegação de inexistência de relação jurídica. 6. A responsabilidade da concessionária é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, não sendo afastada por suposta fraude de terceiro, por se tratar de fortuito interno. 7. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, decorrente de débito inexistente, configura dano moral, nos termos da Súmula 89 do TJ/RJ. 8. O valor fixado a título de indenização por danos morais mostra-se razoável e proporcional às circunstâncias do caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Apelação conhecida e desprovida. Majoração dos honorários sucumbenciais para 15% sobre o valor da condenação. Tese de julgamento: "1. A concessionária de serviço público responde objetivamente por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, quando não comprovada a relação jurídica com o consumidor. 2. A inscrição indevida configura dano moral indenizável. 3. O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CC, arts. 186 e 927; CPC, art. 373, II e art. 85, § 11; CDC, art. 14. Jurisprudência relevante citada: TJ/RJ, Súmula 89; TJ/RJ, 0022637-50.2015.8.19.0054, Des. Sirley Abreu Biondi, 21/02/2019; TJ/RJ, 0013566-65.2015.8.19.0202, Des. Maria Celeste Pinto de Castro Jatahy, 15/08/2018.