Decisão · TJRJ

TJRJ 0813535-19.2023.8.19.0206

Rel. LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO19ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-01publicado em 2026-06-03
PROCESSUAL
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1.Sentença de improcedência dos embargos à execução, determinando o prosseguimento da execução pelo valor apurado em laudo pericial. 2.Recurso da embargante sustentando julgamento ultra petita, violação ao princípio da vedação da reformatio in pejus, ilegalidade da capitalização mensal de juros e excesso de execução. 3.Inexistência de julgamento ultra petita. Diferença entre o valor originalmente executado e o montante indicado na sentença que decorre da atualização do débito até a data da elaboração do laudo pericial. 4.Laudo pericial que concluiu pela ausência de irregularidades nos cálculos apresentados pelo exequente, bem como pela observância dos parâmetros pactuados contratualmente. 5.Capitalização mensal de juros expressamente prevista na cédula de crédito bancário. Legalidade da cobrança. 6.Ausência de comprovação de excesso de execução. 7.Desprovimento do recurso.
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