Decisão · STF

STF ARE 848898 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2015-03-03publicado em 2015-04-08
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Gratificação de incentivo profissional. Direito adquirido a regime jurídico. Inexistência. Vantagem absorvida em reajustes sucessivos. Irredutibilidade de vencimentos preservada. Precedentes. 1. A Corte, no exame do RE nº 563.965/RN, cuja repercussão geral foi reconhecida, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, reafirmou a jurisprudência de que não há direito adquirido a regime jurídico, desde que assegurada a irredutibilidade de vencimentos. 2. A absorção de determinada vantagem por reajustes sucessivos não viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos. 3. Agravo regimental não provido.
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