Decisão · TJRJ

TJRJ 0800727-75.2024.8.19.0002

Rel. LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO19ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-01publicado em 2026-06-03
CONSUMIDOR
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISÃO DE CÁLCULOS PASEP. PRESCRIÇÃO DECENAL. TEORIA DA ACTIO NATA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1.Sentença de parcial procedência para condenar o Banco do Brasil ao pagamento de danos materiais decorrentes de diferenças apuradas em conta vinculada ao PASEP. 2.Recurso do réu sustentando nulidade da sentença por cerceamento de defesa, ilegitimidade passiva, prescrição da pretensão autoral e inexistência de falha na prestação do serviço. 3.Rejeição da preliminar de cerceamento de defesa. Ausência de demonstração de prejuízo processual concreto. 4.Legitimidade passiva do Banco do Brasil reconhecida, nos termos do Tema nº 1.150 do STJ. 5.Pretensão indenizatória sujeita ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil. Termo inicial da contagem vinculado à ciência inequívoca dos desfalques pelo titular da conta PASEP. Aplicação da teoria da actio nata. 6.Autor que comprovou ter tomado ciência das irregularidades apenas após obtenção do extrato bancário em janeiro de 2024. Inocorrência de prescrição. 7.Laudo pericial que constatou diferenças entre os saldos recalculados e aqueles efetivamente apresentados pelo banco réu, apurando montante devido ao autor no valor de R$ 174.310,36. 8.Falha na prestação do serviço configurada. Necessidade de restituição dos valores não creditados corretamente na conta vinculada ao PASEP. 9.Desprovimento do recurso.
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