Decisão · TJRJ

TJRJ 0820229-74.2023.8.19.0021

Rel. ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME8ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-02publicado em 2026-06-16
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. ERRO NO FATURAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória, em que a autora pretende o refaturamento de contas de energia elétrica, alegando que o consumo aferido pela concessionária é incompatível o consumo do imóvel. 2. Além das alegações autorais, não há nos autos qualquer evidência de erro na medição do consumo de energia no imóvel da apelante. 3. O mero aumento de consumo de energia elétrica, em determinado período do ano, qual seja, os meses de novembro a abril, não implica, por si só, em erro na medição. 4. Muito embora a relação seja de consumo, não está o consumidor eximido de produzir prova mínima do direito que alega possuir, na forma da Súmula nº 330 deste E. Tribunal de Justiça. 5. Sentença de procedência parcial que se reforma. 6. Provimento do recurso.
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