Decisão · TJRJ

TJRJ 0800911-50.2023.8.19.0007

Rel. MAURO DICKSTEIN5ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-06-02publicado em 2026-06-08
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA EM ATIVIDADE. PRETENSÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PELO ENTE PÚBLICO, COM O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS RESPECTIVAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO. DESPROVIMENTO DO APELO. RETIFICAÇÃO EX OFFICIO DA SENTENÇA. I. Caso em exame Apelação interposta pelo réu em face de sentença de procedência, proferida nos autos de demanda objetivando o reajuste dos vencimentos da autora, em conformidade com o piso salarial nacional do magistério, observado o cargo e a carga horária exercida, com os reflexos advindos do plano de carreira; além de pagamento das diferenças pretéritas. II. Questão em Discussão Discute-se in casu se o direito da autora à adequação de sua remuneração ao piso nacional do magistério, com os reflexos previstos na legislação local, a correção da aparente implementação promovida pelo demandado e, consequentemente, a existência de diferença a ser restituída. III. Razões de Decidir Piso nacional do magistério. Art. 206, VIII, CRFB. Lei n.º 11.738/08: Constitucionalidade do regramento legal confirmada pelo C. STF, no julgamento da ADI nº 4.167, ao estabelecer o piso salarial como vencimento básico inicial. Tese n.º 911, do C. STJ. Implementação em âmbito municipal. Possibilidade. Lei Municipal n.º 4.468/2015 que dispôs sobre o plano de carreira e remuneração do magistério público municipal de Barra Mansa, trazendo as cargas horárias exercidas pelos professores municipais, divididos em níveis e referências, além das regras para promoção, progressão e tempo de serviço. Adequação do vencimento-base da demandante, de acordo com o piso salarial nacional proporcional à sua carga horária, que se impõe. Consequente direito ao recebimento das diferenças vencidas e vincendas, observada a prescrição legal. Sentença que se afigura adequada. Taxa judiciária devida pela edilidade, consoante Súmula n.º 145, deste E. TJRJ e Enunciado n.º 42, do FETJ. Retificação, de ofício, do decisum. IV. Dispositivo Recurso desprovido e retificação de ofício da sentença. __________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CRFB/88, ART. 206, VIII; LEI Nº 11.738/08, ART. 2º; LEI ESTADUAL N.º 3350/99, ART. 7; LEI MUNICIPAL N.º 4.468/2015. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, ADI 4167, REL. MIN. JOAQUIM BARBOSA, PLENO, DJE 24-08-2011; SÚMULA VINCULANTE Nº 37 STJ, TEMA 911; SÚMULA N.º 145/TJRJ; ENUNCIADO 42/FETJ.
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