TJRJ 3012684-24.2025.8.19.0001
TRIBUTÁRIODIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER CONCEDENTE. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO AUTÔNOMA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação ajuizada para reconhecimento da responsabilidade subsidiária do poder concedente por obrigações de permissionária de serviço público, condenada ao pagamento de indenização em ação anterior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível ação autônoma para reconhecimento da responsabilidade subsidiária do poder concedente antes da demonstração da insolvabilidade da permissionária; e (ii) saber se é possível redirecionar a execução ao ente público sem prévia tentativa de satisfação do crédito no juízo da recuperação judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade do poder concedente por obrigações da permissionária é de natureza subsidiária e depende de demonstração inequívoca da insuficiência patrimonial da concessionária. 4. A concessionária encontra-se em recuperação judicial, sem comprovação de insolvabilidade ou de ineficácia do processo recuperacional para satisfação do crédito. 5. O crédito deve ser perseguido no juízo universal da recuperação judicial, sendo inadequada a propositura de ação autônoma para redirecionamento da execução ao ente público sem prévia tentativa de habilitação e recebimento no processo recuperacional. 6. Admitir o redirecionamento nas circunstâncias do caso afronta os princípios da par conditio creditorum e da preservação da empresa. 7. Ausente demonstração dos pressupostos para responsabilização subsidiária do poder concedente, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A responsabilidade subsidiária do poder concedente por obrigações de permissionária de serviço público depende de demonstração inequívoca da insuficiência patrimonial da concessionária. 2. É inadequada a propositura de ação autônoma para redirecionamento da execução ao ente público sem prévia tentativa de satisfação do crédito no juízo da recuperação judicial e sem comprovação de insolvabilidade da concessionária." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 330, III, e 485, VI.