Decisão · TJRJ

TJRJ 0829207-76.2023.8.19.0203

Rel. CARLOS FERNANDO POTYGUARA PEREIRA8ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-02publicado em 2026-06-02
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVASÃO DE PISTA CONTRÁRIA. ALEGADA FALHA MECÂNICA NÃO COMPROVADA. DANOS MORAIS DECORRENTES DE LESÕES GRAVES. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela parte ré contra sentença que, em ação indenizatória por danos morais e materiais, foi proferida no sentido de julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar solidariamente as Rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 para cada Autor, em razão de acidente de trânsito ocasionado pela invasão da pista contrária pelo veículo conduzido pela primeira Ré, que colidiu frontalmente com a motocicleta dos Autores, causando graves lesões físicas. As Rés sustentam ausência de culpa em razão de alegada falha mecânica inesperada, inexistência de dano moral indenizável e, subsidiariamente, requerem a redução do quantum indenizatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a alegada falha mecânica inesperada do veículo é apta a afastar a responsabilidade civil das Rés pelo acidente de trânsito; (ii) estabelecer se estão configurados os danos morais indenizáveis em razão das lesões sofridas pelos Autores; e (iii) determinar se o valor fixado a título de compensação por danos morais observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Incumbia às Rés comprovar fato impeditivo apto a romper o nexo causal, mediante demonstração inequívoca de defeito mecânico imprevisível e inevitável, ônus do qual não se desincumbiram, nos termos do art. 373, II, do CPC. 4. A alegada falha mecânica não é demonstrada por prova técnica idônea, inexistindo laudo pericial, histórico de manutenção ou elemento probatório capaz de evidenciar defeito imprevisível e inevitável do veículo. 5. Eventual falha mecânica desacompanhada de comprovação técnica insere-se no dever objetivo de cautela do condutor e do proprietário do veículo, aos quais compete assegurar adequadas condições de funcionamento do automóvel antes de sua circulação, nos termos do art. 27 do CTB. 6. A invasão da pista contrária pelo veículo conduzido pela primeira Ré e a colisão frontal com a motocicleta dos Autores evidenciam a culpa pelo evento danoso e o nexo causal entre a conduta e os prejuízos experimentados pelas vítimas. 7. O auxílio prestado pela condutora após o acidente não afasta a responsabilidade civil, por constituir obrigação legal inerente ao condutor envolvido em sinistro automobilístico. 8. O dano moral é configurado diante das graves lesões físicas suportadas pelos Autores, consistentes em fraturas, cirurgias ortopédicas, implantação de materiais metálicos, afastamento das atividades laborativas, limitações físicas e abalo psíquico, circunstâncias que excedem meros dissabores cotidianos. 9. O valor de R$ 10.000,00 fixado para cada Autor observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a gravidade do dano, o grau de culpa das Rés e os parâmetros adotados em casos análogos por este Tribunal, inexistindo manifesta desproporcionalidade apta a justificar sua redução. 10. O desprovimento do recurso impõe a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC e do Tema Repetitivo 1059 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso conhecido e desprovido. TESE DE JULGAMENTO: 1. A alegação de falha mecânica inesperada somente afasta a responsabilidade civil em acidente de trânsito quando comprovada por prova técnica idônea que demonstre defeito imprevisível e inevitável. 2. A ausência de comprovação técnica de defeito mecânico mantém o dever de cautela do condutor e do proprietário do veículo quanto às condições de segurança do automóvel. 3. Graves lesões físicas decorrentes de acidente de trânsito configuram dano moral indenizável quando ultrapassam os transtornos ordinários da vida cotidiana. 4. O quantum indenizatório por dano moral somente comporta revisão quando demonstrada manifesta violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC, ARTS. 186, 187, 927 E 949; CPC, ARTS. 373, II, 85, § 11, E 98, § 3º; CTB, ART. 27. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA 343; TJRJ, APELAÇÃO Nº 0076512-37.2005.8.19.0004, REL. DES. MARCIA FERREIRA ALVARENGA, OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 10.06.2025; TJRJ, APELAÇÃO Nº 0003929-25.2018.8.19.0028, REL. DES. CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA, OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 11.12.2024.
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