TJRJ 3028350-65.2025.8.19.0001
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento na coisa julgada, em razão da existência de decisão anterior proferida em ação ajuizada perante o Juizado Especial Cível, envolvendo as mesmas partes e núcleo fático. 2. A parte autora alegou ter sido vítima de fraude bancária, com lançamentos indevidos em cartão de crédito e débito automático em conta corrente, referentes ao pagamento de tributos, e pleiteou declaração de inexigibilidade de débito e indenização por danos materiais e morais. 3. O juízo de origem entendeu que os fatos narrados constituem desdobramento do mesmo evento fraudulento já apreciado em demanda anterior, cuja sentença transitou em julgado, reconhecendo a inexigibilidade do débito e a responsabilidade da instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a propositura de nova ação, fundada em lançamentos indevidos ocorridos em datas distintas, mas decorrentes do mesmo contexto fático-jurídico já apreciado em processo anterior, configura violação à coisa julgada. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A identidade substancial entre as demandas decorre da coincidência das partes e da causa de pedir remota, relativa à falha sistêmica na segurança bancária e à responsabilização objetiva da instituição financeira. 6. Os lançamentos posteriores constituem desdobramento do evento danoso já submetido à apreciação judicial, devendo eventual fato superveniente ser arguido no processo originário. 7. O prosseguimento da nova demanda implicaria fragmentação da tutela jurisdicional e afronta aos princípios da economia processual e da boa-fé objetiva. 8. Correta a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. _Tese de julgamento_: "1. Configura violação à coisa julgada a propositura de nova ação fundada em fatos que constituem desdobramento do mesmo evento danoso já apreciado em processo anterior, ainda que os lançamentos indevidos tenham ocorrido em datas distintas. 2. Eventuais fatos supervenientes devem ser arguidos no processo originário." _Dispositivos relevantes citados_: CPC, arts. 485, V, 493, 502 e 508.