Decisão · TJRJ

TJRJ 0852898-83.2023.8.19.0021

Rel. MARIA TERESA PONTES GAZINEU8ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-02publicado em 2026-06-02
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESISTÊNCIA DO PEDIDO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Apelação apresentada contra sentença que homologou a desistência do pedido e condenou o autor ao pagamento das custas processuais, sob alegação de omissão quanto ao requerimento de gratuidade de justiça, apesar da apresentação de documentos comprobatórios de hipossuficiência, pleiteando a exclusão da condenação ou, subsidiariamente, a suspensão da exigibilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível afastar a condenação ao pagamento de custas processuais em razão da gratuidade de justiça; (ii) estabelecer se, reconhecida a hipossuficiência, deve ser aplicada a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR A condenação ao pagamento das custas processuais decorre da regra do art. 90 do CPC e subsiste mesmo quando a parte é beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 2º, do CPC. A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade e somente pode ser afastada por elementos concretos em sentido contrário, inexistentes no caso. A documentação apresentada comprova a situação econômica do autor, evidenciando renda modesta e ausência de elementos que infirmem a incapacidade financeira. O magistrado deve analisar o pedido de gratuidade de justiça quando formulado, não podendo indeferi-lo sem oportunizar a comprovação dos requisitos legais. O deferimento da gratuidade não afasta a condenação em custas, mas impõe a suspensão de sua exigibilidade, conforme art. 98, § 3º, do CPC. A jurisprudência do STJ confirma que a gratuidade pode ser requerida em qualquer fase processual e que a sucumbência do beneficiário gera apenas suspensão da exigibilidade das verbas. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A concessão da gratuidade de justiça não afasta a condenação do beneficiário ao pagamento das custas processuais. A declaração de hipossuficiência possui presunção relativa de veracidade e impõe o deferimento do benefício na ausência de prova em contrário. O deferimento da gratuidade de justiça acarreta a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. _____________________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 90, caput; 98, §§ 2º e 3º; 99, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no AgRg no AREsp n. 676.307/MS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/04/2026; STJ, AgInt na AR n. 6.085/PE, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 13/12/2017.
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