Decisão · TJRJ

TJRJ 0836854-88.2024.8.19.0203

Rel. MARIA TERESA PONTES GAZINEU8ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-02publicado em 2026-06-02
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NA MODALIDADE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR. INADIMPLÊNCIA. EXCESSO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente ação monitória para constituição de título executivo judicial referente a contrato de empréstimo na modalidade Crédito Direto ao Consumidor, inadimplido pela parte devedora. 2. A parte apelante opôs embargos monitórios, alegando abusividade dos encargos contratuais, excesso de cobrança, ilegalidade da aplicação da Tabela Price, nulidade da contratação do seguro proteção e pleiteando indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se os documentos apresentados pelo credor são aptos a embasar a ação monitória; (ii) saber se há abusividade na cobrança dos encargos contratuais, na aplicação da Tabela Price e na contratação do seguro proteção; e (iii) saber se há excesso de cobrança no valor executado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os documentos apresentados pelo credor, consistentes em comprovante de contratação, cláusulas contratuais e demonstrativo atualizado do débito, conferem verossimilhança à pretensão, nos termos do art. 700 do CPC e da Súmula 247 do STJ. 5. A utilização da Tabela Price como método de amortização não configura abusividade, sendo admitida pela jurisprudência, desde que os juros incidam apenas sobre o saldo devedor remanescente. 6. A contratação do seguro proteção não se revela abusiva, pois visa garantir a liquidação do saldo devedor em caso de desemprego involuntário ou falecimento, não havendo indício de venda casada. 7. Não comprovada a alegação de excesso de cobrança, pois a parte apelante não demonstrou a correção de seus cálculos ou a ilegalidade dos valores cobrados, sendo insuficiente a alegação genérica de abusividade. 8. Mantida a sentença que determinou a constituição do documento da dívida em título executivo judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. Os documentos apresentados pelo credor são aptos a embasar a ação monitória, nos termos do art. 700 do CPC. 2. A utilização da Tabela Price não configura abusividade. 3. A contratação do seguro proteção é lícita, ausente prova de venda casada. 4. Não demonstrado excesso de cobrança, mantém-se a constituição do título executivo judicial." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 700 e 701. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 247; REsp 1.381.603/MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 11/11/2016.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →