Decisão · TJRJ

TJRJ 0804737-23.2024.8.19.0210

Rel. MARIA TERESA PONTES GAZINEU8ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-02publicado em 2026-06-02
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA EXORBITANTE. REFATURAMENTO PELA MÉDIA DE CONSUMO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE SUSPENSÃO DO SERVIÇO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME Apelações apresentadas contra sentença de parcial procedência do pedido, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização ajuizada por espólio, na qual se determinou o refaturamento de cobrança de consumo de água no valor de R$ 2.029,16, com base na média dos seis meses anteriores, e se afastou a indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a cobrança impugnada é regular ou deve ser refaturada com base na média de consumo; (ii) estabelecer se a cobrança indevida e a alegada suspensão do serviço ensejam indenização por dano moral ao autor. III. RAZÕES DE DECIDIR A discrepância entre o consumo habitual (inferior a 45 m³) e o consumo faturado (235 m³) evidencia a verossimilhança da alegação autoral quanto à irregularidade da cobrança. Incumbe ao fornecedor comprovar a regularidade da cobrança, nos termos dos arts. 6º, III, e 14, § 3º, do CDC e art. 373, II, do CPC, ônus do qual não se desincumbiu. A ausência de produção de prova técnica não autoriza a validação da medição realizada pelo hidrômetro. O refaturamento com base na média dos seis meses anteriores mostra-se adequado e conforme o Enunciado nº 195 da Súmula do TJRJ. O espólio, como ente despersonalizado, não é titular de direitos de personalidade, o que afasta a configuração de dano moral. Ademais, a cobrança indevida, desacompanhada de negativação ou prova de suspensão efetiva do serviço, não ultrapassa a esfera patrimonial. Não há comprovação da alegada interrupção do serviço nem de desvio produtivo do consumidor. Eventual suspensão do fornecimento não atingiria diretamente o autor, mas o locatário do imóvel. IV. DISPOSITIVO E TESE Recursos desprovidos. Tese de julgamento: 1. Verificada a incompatibilidade entre a fatura impugnada na inicial e o consumo habitual do autor, incumbe ao fornecedor de serviço a comprovação da regularidade da cobrança, cuja inércia justifica a condenação ao refaturamento, pela média dos seis meses anteriores. 2. A cobrança indevida de serviço essencial, sem negativação ou interrupção comprovada, não configura dano moral. 3. O espólio não possui legitimidade para pleitear indenização por dano moral. _____________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, III, e 14, § 3º; CPC, arts. 373, II, 85, § 11, e 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Súmulas nº 195 e 230; TJRJ, Apelação nº 0026056-11.2018.8.19.0204, Rel. Des. Jaime Dias Pinheiro Filho, j. 06.07.2021.
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