Decisão · TJRJ

TJRJ 0858689-59.2024.8.19.0001

Rel. MARIA TERESA PONTES GAZINEU8ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-02publicado em 2026-06-02
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. FILIAÇÃO SINDICAL. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de vínculo e débito entre as partes, restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais, sob o fundamento de que a autora autorizou expressamente os descontos em favor da entidade sindical, com assinatura e registro fotográfico no ato da filiação. 2. A autora sustenta ausência de informação clara sobre a natureza da filiação e dos descontos, insuficiência dos documentos apresentados para comprovar consentimento livre e consciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) definir se a filiação da autora ao sindicato réu foi regularmente formalizada mediante manifestação livre e consciente de vontade; e (ii) estabelecer se os descontos realizados em benefício previdenciário configuram cobrança indevida apta a ensejar restituição de valores e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os autos demonstram a existência de autorização expressa para os descontos, assinada pela autora e acompanhada de registro fotográfico realizado no momento da contratação. 5. A autora também assinou procuração por meio eletrônico, o que indica compreensão e familiaridade com recursos tecnológicos. 6. Os descontos cessaram imediatamente após a solicitação de desfiliação, não havendo falha na prestação do serviço. 7. Inexistindo ato ilícito, não se configuram os pressupostos para restituição em dobro dos valores ou indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A filiação sindical e a autorização para descontos em benefício previdenciário são válidas quando comprovadas por autorização expressa assinada e registro fotográfico. 2. A assinatura de procuração eletrônica indica compreensão do procedimento de adesão. 3. Não comprovada falha na prestação do serviço, não há direito à restituição em dobro ou indenização por danos morais." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XX; CPC, arts. 373, I e II, 487, I, 85, §§ 2º e 11, e 98, § 3º; CDC, arts. 6º, VIII, 14 e 42, parágrafo único; CC, arts. 186 e 927; Lei nº 10.741/2003. Jurisprudência relevante citada: (0809803-60.2024.8.19.0023 - APELAÇÃO. Des(a). CRISTINA SERRA FEIJO - Julgamento: 21/10/2025 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL))" (0811297-05.2024.8.19.0202 - APELAÇÃO. Des(a). ANTONIO DA ROCHA LOURENCO NETO - Julgamento: 24/03/2026 - OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL))
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