TJRJ 0845333-91.2024.8.19.0002
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por empresa fornecedora de serviço de internet contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais, em razão de interrupção do serviço contratado, apesar da regularidade dos pagamentos. 2. O autor comprovou a relação contratual e apresentou protocolos de atendimento que evidenciam reiteradas reclamações quanto à ausência do serviço. A ré não impugnou especificamente tais registros e não produziu prova suficiente para demonstrar a regularidade da prestação do serviço. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se houve falha na prestação do serviço de internet; (ii) saber se estão presentes os requisitos para indenização por danos materiais e morais; e (iii) definir o critério de atualização monetária aplicável à condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A relação jurídica entre as partes é de consumo, sendo objetiva a responsabilidade da fornecedora pelos danos decorrentes de defeitos na prestação do serviço, nos termos do CDC, art. 14. 5. O autor demonstrou minimamente os fatos constitutivos de seu direito, cabendo à ré o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo, do qual não se desincumbiu. 6. A interrupção indevida do serviço de internet, de natureza essencial, caracteriza 7. A privação prolongada do acesso à internet ultrapassa o mero aborrecimento, configurando dano moral presumido, apto a ensejar reparação. 8. O valor fixado a título de indenização por danos morais em R$ 5.000,00 mostra-se adequado e proporcional às circunstâncias do caso concreto. 9. Devida a restituição dos valores pagos pelo período de interrupção do serviço. 10. A atualização monetária e os juros moratórios devem observar a aplicação exclusiva da taxa SELIC, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. A interrupção indevida e prolongada de serviço de internet caracteriza falha na prestação do serviço, nos termos do CDC, art. 14. 2. O dano moral decorrente da falha na prestação de serviço essencial é presumido, sendo desnecessária a demonstração de prejuízo concreto. 3. O valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4. Devida a restituição, de forma simples, dos valores pagos por serviço não prestado. 5. A atualização monetária e os juros moratórios devem observar a aplicação exclusiva da taxa SELIC." Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 14; CPC, arts. 341, 373, II; Lei nº 8.987/1995, art. 6º, § 1º. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Súmula 343; STJ, Tema 1.368; TJRJ, Apelação nº0828023-03.2023.8.19.0004, Rel. Des. Antonio da Rocha Lourenço Neto, j. 09.12.2025