Decisão · TJRJ

TJRJ 0897241-93.2024.8.19.0001

Rel. MARIA TERESA PONTES GAZINEU8ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-02publicado em 2026-06-02
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito oriundo de contratos de cartão de crédito, exclusão de inscrição em cadastro restritivo e compensação por danos morais. 2. O autor alegou desconhecer a contratação e a dívida, sustentando fraude e ausência de prova válida da contratação, e requereu indenização por danos morais em razão da negativação. 3. A sentença reconheceu a existência de contratação regular, com base em documentos apresentados pela ré, incluindo solicitação de cartão com biometria facial, documento de identidade e histórico de compras e pagamentos, afastando a alegação de falha na prestação do serviço. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) definir se restou demonstrada a inexistência de contratação válida e, consequentemente, a irregularidade do débito que ensejou a negativação; e (ii) estabelecer se a inscrição do nome do autor em cadastro restritivo configura falha na prestação do serviço e gera dever de indenizar por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A relação jurídica entre as partes é de consumo, incidindo o regime do CDC, com responsabilidade objetiva do fornecedor. 6. A inversão do ônus da prova não exime o consumidor de apresentar prova mínima do fato constitutivo do direito alegado. 7. A instituição financeira comprovou a contratação por meio de biometria facial, apresentação de documento de identidade e histórico de compras e pagamentos, não impugnados especificamente pelo autor. 8. Não se verifica falha na prestação do serviço, mas sim inadimplemento contratual, sendo legítima a inscrição do nome do devedor em cadastro restritivo, como exercício regular de direito do credor. 9. Ausente prova de inexistência da contratação ou de falha do serviço, não há dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. _Tese de julgamento_: "1. A contratação de cartão de crédito comprovada por biometria facial, documento de identidade e histórico de compras e pagamentos afasta a alegação de inexistência de débito. 2. A inscrição do nome do devedor em cadastro restritivo, decorrente de inadimplemento contratual, constitui exercício regular de direito e não gera dever de indenizar por dano moral." _Dispositivos relevantes citados_: CDC, art. 2º, 3º, 14, caput e § 3º; CPC, art. 373, I; art. 85, § 11; Súmula 330 do TJRJ. _Jurisprudência relevante citada_: TJRJ, Súmula nº 90; TJRJ, Súmula nº 330; TJRJ, Apelação nº 0801694-49.2024.8.19.0058, Rel. Des. Cláudio de Mello Tavares, j. 11.02.2026; TJRJ, Apelação nº 0804288-14.2023.8.19.0206, Rel. Des. Maria Regina Fonseca Nova Alves, j. 08.07.2025.
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