TJRJ 3012223-52.2025.8.19.0001
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. COBRANÇA DE PARCELAS PRETÉRITAS. VALOR INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FAZENDÁRIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Autor, beneficiário de pensão por morte de ex-servidor público estadual, ajuizou ação de cobrança visando ao pagamento de parcelas não quitadas no período de 2019 a 2022. A sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito, em razão da competência absoluta do Juizado Especial Fazendário. O autor apelou, sustentando a iliquidez do pedido e a competência do juízo comum. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o pedido formulado possui natureza líquida, apta a fixar a competência pelo valor da causa; (ii) saber se, sendo o valor inferior a 60 salários mínimos, incide a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido refere-se ao pagamento de parcelas pretéritas de pensão por morte, em período certo e delimitado, o que permite a quantificação do valor devido. Trata-se de pretensão de natureza líquida. 4. O valor da causa foi fixado em montante inferior a 60 salários mínimos, sem cumulação com parcelas vincendas. 5. Nos termos do art. 2º, §4º, da Lei nº 12.153/2009, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta quando instalados. 6. A extinção do feito sem resolução do mérito mostra-se adequada diante da impossibilidade de processamento da demanda no juízo incompetente, conforme limitação sistêmica indicada. 7. Não há nulidade na sentença. O autor poderá ajuizar nova demanda no juízo competente. IV. DISPOSTIVO E TESE 8. Apelação desprovida. Tese de julgamento: "1. A cobrança de parcelas pretéritas relativas a período certo e determinado configura pedido líquido, apto à fixação do valor da causa. 2. Nas causas de interesse da Fazenda Pública com valor inferior a 60 salários mínimos, a competência do Juizado Especial Fazendário é absoluta, impondo a extinção do feito ajuizado perante o juízo comum." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 203, §1º; Lei nº 12.153/2009, art. 2º, §4º. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, AI nº 3000098-55.2025.8.19.0000, Rel. Des. Rogério de Oliveira Souza, j. 20.03.2025.