Decisão · TJRJ

TJRJ 0827563-95.2023.8.19.0204

Rel. ANTONIO DA ROCHA LOURENCO NETO8ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-02publicado em 2026-06-02
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI). NULIDADE DOS TOIS. COBRANÇA INDEVIDA. INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença proferida em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade dos TOIs nº 9985240 e nº 10053716, cancelar os débitos deles decorrentes, condenar a concessionária ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 e ao reembolso dos valores comprovadamente pagos em razão dos parcelamentos impostos. A autora pretende a majoração da indenização por danos morais e dos honorários advocatícios, sustentando ter sofrido interrupção do fornecimento de energia elétrica em duas ocasiões, além de imputação indevida de prática de furto de energia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o valor fixado a título de indenização por danos morais atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade diante da cobrança indevida fundada em TOIs inválidos e da interrupção do serviço essencial; (ii) estabelecer se os honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados na origem devem ser majorados. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza consumerista, aplicando-se os arts. 2º, 3º e 14 do Código de Defesa do Consumidor, com incidência da responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica.A lavratura unilateral de TOIs, acompanhada da imputação de suposto furto de energia elétrica e da cobrança de valores elevados a título de recuperação de consumo, configura conduta abusiva e falha na prestação do serviço.A imposição de parcelamento compulsório de débito não reconhecido, associada à ameaça e efetiva interrupção do fornecimento de energia elétrica, viola os princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual nas relações de consumo.A suspensão do fornecimento de energia elétrica por período superior a cinco dias ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano e caracteriza dano moral indenizável, diante da privação de serviço essencial e do desgaste psicológico suportado pela consumidora.O caso configura hipótese de desvio produtivo do consumidor, compelido a despender tempo útil para solucionar falha atribuível exclusivamente à concessionária.O VALOR DO DANO MORAL MOSTRA-SE ADEQUADO. O arbitramento da indenização por dano moral deve observar os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade do dano, a repercussão do fato, a capacidade econômica das partes e as funções compensatória e pedagógica da condenação.O valor fixado em R$ 4.000,00 mostra-se adequado às peculiaridades do caso concreto, inexistindo desproporção ou irrisoriedade apta a justificar a majoração pretendida, em conformidade com a Súmula nº 343 do TJRJ.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CORRETAMENTE. Os honorários advocatícios fixados em R$ 800,00 observam os critérios previstos no art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, não havendo fundamento para sua alteração. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A relação entre consumidor e concessionária de energia elétrica submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor e à responsabilidade objetiva do fornecedor.A cobrança fundada em TOIs irregularmente lavrados e a interrupção indevida de serviço essencial configuram falha na prestação do serviço e ensejam reparação por dano moral.A imposição de parcelamento compulsório de débito oriundo de TOI inválido caracteriza prática abusiva violadora da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual.O dano moral decorrente da suspensão indevida de fornecimento de energia elétrica deve ser fixado segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.A verba indenizatória por dano moral somente comporta alteração quando arbitrada em desacordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, nos termos da Súmula nº 343 do TJRJ.Os honorários advocatícios devem ser mantidos quando fixados em conformidade com os critérios previstos no art. 85 do CPC. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, V e X; CDC, arts. 2º, 3º, 14 e 42; CPC, arts. 85, §§ 2º e 8º, 373, II, e 487, I; CC, arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º; Resolução ANEEL nº 456/2000. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Súmula nº 254; TJRJ, Súmula nº 343; TJRJ, Apelação nº 0021760-39.2020.8.19.0021, Rel. Des. Maria Teresa Pontes Gazineu, j. 28.04.2026.
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