Decisão · TJRJ

TJRJ 0803121-56.2023.8.19.0207

Rel. ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME8ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-02publicado em 2026-06-16
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NÃO CONTRATADOS. VIOLAÇÃO DO DEVER DE SEGURANÇA. PARCELAS DESCONTADAS MENSALMENTE NO BENEFÍCIO DO AUTOR. FATO DO SERVIÇO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA COMPROBATÓRIA DA FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA. AUTOR QUE NEGA TER CONTRATADO O EMPRÉSTIMO. INVERSÃO OPE LEGIS DO ÔNUS DA PROVA. ART. 14, § 3°, I E II, DO CDC. ART. 373, II, DO CPC. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Trata-se de ação declaratória cumulada com indenizatória em razão de descontos efetuados pelo banco réu, diretamente no benefício previdenciário da parte autora. 2. O réu não comprovou a regularidade das contratações, alegando tão somente que as assinaturas constantes no contrato e no documento de identidade o autor são semelhantes. 3. Incumbia ao banco réu provar que a contratação, nos moldes adotados, realmente expressou a vontade das partes, conforme artigos 14, § 3°, I e II, do CDC e 373, II, do CPC, já que, em se tratando de fato do serviço, opera-se a inversão ope legis do ônus da prova. 4. Réu que não se desincumbiu do seu ônus probatório. 5. O Laudo pericial foi conclusivo no sentido de que as assinaturas existentes nos contratos, não emanaram do punho da parte autora. 6. Como pacificado na Súmula 94 deste Tribunal, 'Cuidando-se de fortuito interno, o fato de terceiro não exclui o dever do fornecedor de indenizar'. 7. A parte ré falhou no seu dever de segurança, estabelecido nos artigos 4º, d, e 14, § 1°, II, do CDC, não tendo conseguido demonstrar a regularidade na contratação do empréstimo impugnado. Ainda que se trate de fraude perpetrada por terceiro, deve responder de forma objetiva, ante o risco da atividade. 8. As quantias descontadas indevidamente do benefício da parte autora, devem ser devolvidas, em razão do defeito na prestação do serviço. Ainda que o fato de o autor ser idoso não exclua, por si só, a sua capacidade para contratar, há que se considerar a sua condição de parte hipervulnerável. 9. Houve falha no dever de segurança, não se tratando de engano justificável, devendo a restituição ocorrer em dobro, como pacificado pelo STJ no julgamento dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº 676.608-RS e nº 1.413.542-RS. 10. O dano moral é inequívoco, ocorrendo in re ipsa, em decorrência do fato do serviço, ensejando o dever de indenizar, sendo suficiente para compensar o dano a indenização fixada em R$ 10.000,00. 11. Desprovimento do recurso.
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