Decisão · TJRJ

TJRJ 0816783-51.2022.8.19.0004

Rel. ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME8ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-02publicado em 2026-06-16
CIVIL
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONSUMIDOR. ÁGUAS DO RIO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. TOI. FRAUDE. NÃO COMPROVAÇÃO. CANCELAMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A relação jurídica entre as partes é de consumo, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados por defeitos na prestação, independentemente de culpa (art. 14, CDC). 2. Cabe à concessionária responsável pelo fornecimento de água comprovar a autoria do ato de fraude, não podendo impor ao consumidor a prova de fato negativo. 3. Para a configuração da responsabilidade objetiva do prestador do serviço basta que haja a demonstração do fato, do dano e do nexo causal, não havendo que se cogitar do elemento culpa, somente sendo afastada tal responsabilidade em razão de fato exclusivo da vítima ou de terceiros, ou, ainda, pela inexistência de defeito na prestação do serviço. 4. Contudo, no caso dos autos, o dano moral não restou configurado por ausência de interrupção no fornecimento de energia elétrica, de inscrição irregular no cadastro restritivo de crédito ou de indevida imputação de prática de crime pelo consumidor. 5. Desprovimento dos recursos.
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