TJRJ 3000669-23.2025.8.19.0001
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONHECIMENTO DO 2º RÉU COMO CONDUTOR DO VEÍCULO EM APONTADAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DAS INFRAÇÕES E PONTOS PELO DETRAN PARA O CADASTRO DO REAL INFRATOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Ação declaratória c/c obrigação de fazer movida por sociedade empresária do ramo de transporte turístico em face do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro-DETRAN e de ex-sócio, que se transformou em empregado (motorista), com vistas ao reconhecimento do 2º Réu como condutor de ônibus da pessoa jurídica em apontadas infrações de trânsito e à determinação para que a autarquia de trânsito transfira infrações e pontuações para o cadastro do real infrator. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal se cinge à comprovação, ou não, de que o 2º Réu era o condutor do ônibus da Autora e, assim, teria praticado as infrações arroladas na inicial, bem como ao reconhecimento de que, mesmo sem o exercício da via administrativa, seria possível a comprovação do real infrator na via judicial com obrigação da autarquia proceder às devidas anotações. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conjunto probatório que demonstra figurar o 2º réu como empregado da Autora, na função de motorista, e condutor do ônibus no momento da apreensão do veículo, ocorrida horas após a prática de infração de trânsito na mesma rodovia, permanecendo na posse do coletivo na condição de depositário, assim responsável pela prática de outra infração registrada dias após. Responsabilidade pelas infrações anteriores que também deve recair sobre o 2º Réu, pois, motorista da Autora, não comprovou a condução de qualquer outro veículo naqueles dias e horários ou mesmo não estar trabalhando, ônus que lhe cumpria à luz do art. 373, II do CPC. 4. Reconhecimento judicial o real infrator que impõe ao DETRAN proceder à regularização dos prontuários da Autora e do 2º Réu mesmo sem que prévio exercício da via administrativa, sob pena de violação da garantia constitucional da inafastabilidade do Poder Judiciário. Jurisprudência do STJ e do TJRJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Sentença de improcedência que se reforma. Procedência da pretensão autoral. Recurso provido. _Tese de julgamento_: "1. Conjunto probatório que demonstra ter sido o 2º Réu, motorista da Autora, o condutor do veículo nas infrações de trânsito mencionadas na inicial. 2. Reconhecimento judicial o real infrator que impõe ao DETRAN proceder à regularização dos prontuários da Autora e do 2º Réu mesmo sem que prévio exercício da via administrativa, sob pena de violação da garantia constitucional da inafastabilidade do Poder Judiciário." _Dispositivos relevantes citados_: CPC, art. 373, II; CTB, arts. 22, II e 257, §7º; Resolução CONTRAN nº 1.020/25, art. 97, I. _Jurisprudência relevante citada_: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp nº 1973726/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, j. 26/02/2024; AgInt no PUIL nº 1477/SP, Primeira Seção, Rel. Min. Francisco Falcão, j. 11/03/2020; TJRJ, Ap. Cív. nº 0000517-54.2018.8.19.0071, Quarta Câmara de Direito Público, Rel. Des. Carlos Alberto Menezes Direito Filho.