Decisão · TJRJ

TJRJ 0859196-06.2024.8.19.0038

Rel. JACQUELINE LIMA MONTENEGRO1ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-06-02publicado em 2026-06-03
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE SERVIÇOS RELACIONADOS A SANEAMENTO AMBIENTAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou inadequado o uso do mandado de segurança para afastar a incidência de ISS sobre serviços de implantação de sistema de macromedição de vazão em adutoras, objeto de contrato administrativo celebrado com empresa pública estadual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão, contradição ou obscuridade quanto à análise da natureza dos serviços e à possibilidade de incidência do ISS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se verifica omissão, contradição ou obscuridade, pois o acórdão embargado fundamentou que a análise da natureza dos serviços exige dilação probatória, inviável na via do mandado de segurança. 4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa ou à modificação do entendimento adotado, salvo hipóteses excepcionais não configuradas no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, que fundamentou a inadequação do mandado de segurança para exame da incidência de ISS sobre serviços relacionados a saneamento ambiental. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa."
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →