TJRJ 0809455-32.2025.8.19.0209
CIVILDIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE ASSÉDIO PSICOLÓGICO EM RELAÇÃO FAMILIAR. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Ação de indenização por danos morais ajuizada sob a alegação de abusos psicológicos praticados pelo réu durante longo período de convivência familiar, com pedido de condenação ao pagamento de indenização. 2. Sentença de improcedência fundamentada na insuficiência do conjunto probatório para comprovar conduta ilícita apta a ensejar reparação civil, destacando a ausência de elementos que permitam a plena compreensão da dinâmica fática narrada. 3. Apelação da autora sustentando que as conversas juntadas aos autos comprovariam o alegado assédio psicológico, bem como alegando error in judicando e cerceamento de defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa ou error in judicando na apreciação das provas; e (ii) saber se o conjunto probatório é suficiente para caracterizar conduta ilícita indenizável por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O magistrado de origem apreciou de forma fundamentada as provas constantes dos autos, não se verificando cerceamento de defesa ou vício de fundamentação. 6. As conversas apresentadas evidenciam animosidade recíproca típica de relações familiares rompidas de forma litigiosa, não se configurando conduta unilateral, reiterada e sistemática apta a caracterizar assédio psicológico indenizável. 7. A prova produzida não demonstra, de forma segura, a ocorrência de comportamento ilícito que ultrapasse os limites dos dissabores inerentes ao término de relacionamento conjugal conturbado. 8. Ausentes elementos probatórios robustos que confirmem a narrativa autoral impõe-se a manutenção da sentença de improcedência. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido, com majoração dos honorários advocatícios em 2%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. _Tese de julgamento_: "1. Não configura cerceamento de defesa ou error in judicando a apreciação fundamentada das provas pelo juízo de origem. 2. A animosidade recíproca em relações familiares rompidas não caracteriza, por si só, assédio psicológico indenizável. 3. A ausência de prova robusta de conduta ilícita impede a condenação por danos morais." _Dispositivos relevantes citados_: CPC, art. 85, § 11.