Decisão · TJRJ

TJRJ 0923072-12.2025.8.19.0001

Rel. MARIA TERESA PONTES GAZINEU8ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-02publicado em 2026-06-02
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. INTERRUPÇÃO PROLONGADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação indenizatória ajuizada por consumidor contra concessionária de energia elétrica, em razão de interrupção do fornecimento do serviço em sua residência por dois períodos distintos, totalizando dezesseis dias sem energia elétrica. 2. Autor alega reiteradas reclamações administrativas não atendidas e requer indenização por danos morais. 3. Sentença julgou procedente o pedido, condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00. 4. Em seu recurso a ré sustenta inexistência de interrupção prolongada, ausência de dano moral e, subsidiariamente, pleiteando a redução do valor indenizatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, apta a ensejar indenização por danos morais; e (ii) definir a adequação do valor fixado a título de indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A relação entre as partes é de consumo, aplicando-se o regime da responsabilidade objetiva previsto no CDC. 7. O fornecedor de serviço público essencial responde pelos danos decorrentes de defeitos na prestação do serviço, salvo comprovação de causa excludente de responsabilidade. 8. Autor comprovou, por meio de protocolos de reclamação, a interrupção do serviço por períodos prolongados. 9. Ré, a quem incumbia o ônus da prova, não apresentou documentos que comprovassem a regularidade do fornecimento ou o atendimento das reclamações. 10. A falha na prestação do serviço essencial de energia elétrica configura dano moral presumido, dispensando prova do prejuízo extrapatrimonial. 11. O valor da indenização fixado em R$ 8.000,00 observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo compatível com a gravidade do fato e a jurisprudência do Tribunal. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A interrupção prolongada e não justificada do fornecimento de energia elétrica caracteriza falha na prestação do serviço e enseja indenização por dano moral. 2. O valor da indenização deve observar os critérios de proporcionalidade, razoabilidade e alinhamento à jurisprudência do Tribunal." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 22; CDC, arts. 2º, 3º, 14; Resolução ANEEL nº 414/2010. Jurisprudência relevante citada: 0801534-21.2024.8.19.0059 - APELAÇÃO - Des(a). MARCIA FERREIRA ALVARENGA - Julgamento: 25/02/2026 - OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) Súmula 192 TJRJ; Súmula 343 TJRJ.
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