TJRJ 3001849-43.2026.8.19.0000
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça em ação de indenização por dano moral, determinando o recolhimento das custas e despesas processuais sob pena de cancelamento da distribuição. 2. O agravante alega ter apresentado documentação suficiente para demonstrar hipossuficiência econômica, incluindo contracheques, declarações de imposto de renda e extratos bancários, ressaltando que os rendimentos são destinados ao sustento próprio e de sua família. Sustenta que a posse de veículo automotor não afasta, por si só, a presunção de veracidade da declaração de pobreza. 3. A parte agravada defende a manutenção da decisão recorrida, argumentando que a documentação demonstra capacidade financeira do agravante e que a presunção da declaração de pobreza é relativa, podendo ser afastada diante de elementos que evidenciem ausência dos pressupostos legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a documentação apresentada pelo agravante é suficiente para o deferimento do benefício da gratuidade de justiça, à luz da presunção relativa de hipossuficiência prevista no art. 99, §3º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A Constituição Federal assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (CF/1988, art. 5º, LXXIV). 6. O CPC/2015 presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, cabendo ao juiz indeferir o pedido apenas se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais, devendo oportunizar à parte a comprovação do alegado (CPC, art. 99, §§2º e 3º). 7. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa, podendo ser afastada mediante elementos concretos que demonstrem incompatibilidade entre a situação econômica do requerente e o benefício pleiteado. 8. No caso, a análise dos documentos apresentados revela que o agravante possui renda mensal líquida pouco superior a dois salários mínimos, sem patrimônio ou renda incompatível com a concessão do benefício, não havendo elementos suficientes para afastar a presunção de hipossuficiência. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo de instrumento provido. Tese de julgamento_: "1. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência para fins de gratuidade de justiça é relativa, podendo ser afastada por elementos concretos nos autos. 2. Ausentes elementos que evidenciem incompatibilidade entre a situação econômica do requerente e o benefício pleiteado, deve ser concedida a gratuidade de justiça." Dispositivos relevantes citados_: CF/1988, art. 5º, XXXV e LXXIV; CPC, arts. 98, 99, §§2º e 3º, 139, III. Jurisprudência relevante citada_: Enunciado nº 39 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.