TJRJ 0928351-76.2025.8.19.0001
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRATAMENTO INTEGRATIVO À BASE DE CANABIDIOL. USO DOMICILIAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA. 1. Apelação do autor, portador de quadro neuropsiquiátrico complexo (transtorno de ansiedade generalizada, TDAH e síndrome pós-COVID-19), com refratariedade aos tratamentos convencionais. Prescrição médica fundamentada de tratamento fitoterápico à base de canabidiol. Autorização excepcional de importação concedida pela ANVISA. 2. Revela-se abusiva e ilegal a negativa de cobertura pela operadora sob o argumento de ausência no rol da ANS, uso domiciliar e inexistência de previsão contratual. Nos termos da Lei nº 14.454/2022, o rol de tratamentos da ANS possui natureza exemplificativa, devendo-se concluir pela possibilidade de cobertura de tratamento não listado, desde que haja indicação médica e evidência científica, especialmente na ausência de alternativa terapêutica eficaz. 3. A autorização excepcional de importação do fármaco pela ANVISA, embora não se equipare ao registro sanitário, evidencia a segurança e a possibilidade de uso do medicamento, conforme reconhece a jurisprudência do STJ e desta Corte. 4. Interpretação restritiva que afronta a finalidade do contrato e o direito fundamental à saúde. Aplicação dos arts. 10, 12 e 35-F da Lei nº 9.656/98 e do Código de Defesa do Consumidor. Exclusão de medicamento de uso domiciliar que não prevalece quando essencial ao tratamento do segurado. 5. A recusa indevida de cobertura ultrapassa o mero inadimplemento contratual, gerando angústia e agravamento da situação do paciente, sobretudo diante de seu quadro de saúde já delicado. Configurado o dano moral, afigura-se razoável fixar a indenização em R$ 10.000,00, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 6. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.