Decisão · TJRJ

TJRJ 0963520-61.2024.8.19.0001

Rel. HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO5ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-03publicado em 2026-06-11
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.061 DO STJ. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I.CASO EM EXAME 1.Ação declaratória c/c repetição de indébito c/c obrigação de fazer c/c indenizatória ajuizada por consumidora contra instituição financeira, visando a concessão de tutela provisória de urgência antecipada para a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos de crédito em razão do aludido débito. No mérito, postula a confirmação da tutela provisória; o cancelamento do contrato, bem como à restituição, em dobro, dos valores indevidamente debitados até a data da propositura desta ação e, por fim, a sua condenação à reparação pelo dano moral no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Cinge-se a controvérsia em definir se a instituição financeira comprovou a validade dos contratos de empréstimo; se houve falha na prestação de serviço e se configurados danos morais indenizáveis e se o quantum fixado deve ser mantido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.As instituições financeiras respondem objetivamente por falhas na prestação de serviços, nos termos do art. 14 do CDC, sendo inaplicável a alegação de culpa exclusiva de terceiro. 4.Nos contratos bancários contestados por fraude, o ônus de provar a autenticidade da assinatura cabe ao fornecedor (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II; Tema 1.061 do STJ). A ausência de apresentação dos contratos e de perícia grafotécnica afasta a alegação de contratação válida. 5.A fraude acarretou a inclusão do nome da autora em cadastro restivo ao crédito, evidenciando gravidade que ultrapassa mero aborrecimento, configurando dano extrapatrimonial indenizável. 6.O valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fixado a título de indenização por danos morais mostra-se proporcional, atendendo ao caráter compensatório e pedagógico da reparação. Incidência da Súmula 343 do TJRJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7.Recurso desprovido.
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