Decisão · TJRJ

TJRJ 3002142-47.2025.8.19.0000

Rel. HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO5ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-03publicado em 2026-06-11
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça em ação de repactuação de dívidas, sob o fundamento de percepção de renda superior ao público-alvo do benefício. 2.O agravante alega impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e familiar, em razão de comprometimento significativo de sua renda com despesas e obrigações financeiras. 3.Decisão agravada determinou o recolhimento das custas sob pena de cancelamento da distribuição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4.A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da gratuidade de justiça, especialmente diante da renda do agravante e da alegada situação de superendividamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 5.A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada por elementos concretos que demonstrem capacidade financeira do requerente. 6.O indeferimento do benefício exige análise das circunstâncias do caso concreto, sendo vedado o uso exclusivo de critérios objetivos, como a renda mensal. 7.A comprovação de elevado comprometimento da renda com despesas essenciais e dívidas evidencia situação de vulnerabilidade financeira, apta a justificar a concessão do benefício. 8.A negativa da gratuidade, na hipótese, compromete o acesso à justiça, direito fundamental assegurado pela Constituição. IV. DISPOSITIVO 9.Agravo de instrumento conhecido e provido.
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