Decisão · TJRJ

TJRJ 0803853-74.2024.8.19.0054

Rel. REGINA HELENA FABREGAS FERREIRA16ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-03publicado em 2026-06-18
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. FATURA EXORBITANTE. REFATURAMENTO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO EXTRAPATRIMONIAL. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: 1. Apelação cível interposta por consumidor contra sentença que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, julgou parcialmente procedente o pedido para determinar o refaturamento de conta de água com valor considerado excessivo, afastando, contudo, a pretensão indenizatória por dano moral, em razão de cobrança reputada indevida pela parte autora, sem suspensão do serviço ou negativação do nome. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em definir se a cobrança indevida de fatura de serviço essencial, posteriormente corrigida por refaturamento, é suficiente, por si só, para ensejar indenização por danos morais. III. Razões de decidir: 3.Reconhece-se a relação de consumo entre as partes, aplicando-se a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. 4. A configuração do dano moral exige demonstração de lesão efetiva a direito da personalidade, não sendo presumida em hipóteses de mera cobrança indevida. 5. A ausência de suspensão do fornecimento do serviço e de inscrição do nome do consumidor em cadastros restritivos afasta a caracterização de dano extrapatrimonial relevante. 6. A simples emissão de cobrança, ainda que indevida, desacompanhada de repercussão externa, não ultrapassa o âmbito dos dissabores cotidianos. 7. Não se aplica a teoria do desvio produtivo do consumidor quando inexistente prova de dispêndio excessivo e desproporcional de tempo útil para resolução do problema. 8.A manutenção da controvérsia no âmbito administrativo ou judicial, sem consequências gravosas à honra ou dignidade do consumidor, impede o reconhecimento do dano moral. IV. Dispositivo e tese: 9. Recurso desprovido. Teses de julgamento:1. A cobrança indevida de serviço essencial, sem suspensão do fornecimento ou negativação do nome do consumidor, não gera dano moral automaticamente; 2. O reconhecimento do dano moral exige prova de efetiva lesão a direito da personalidade, não bastando o mero aborrecimento; 3. A teoria do desvio produtivo do consumidor depende da comprovação de dispêndio anormal e excessivo de tempo útil. __________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VI, e 14; CPC, arts. 373, I, 487, I, e 85, §11; CC, arts. 11 a 21. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Súmulas 199 e 230; TJRJ, Apelação nº 0011539-24.2018.8.19.0067, Rel. Des. Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, j. 28.02.2024; TJRJ, Apelação nº 0805398-70.2023.8.19.0037, Rel. Des. Maria Celeste Pinto de Castro Jatahy, j. 09.10.2025; TJRJ, Apelação nº 0009536-04.2019.8.19.0054, Rel. Des. Marco Antonio Ibrahim, j. 14.06.2022.
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