TJRJ 0809912-85.2025.8.19.0202
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO SERVIÇO. DANO MORAL IN RE IPSA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. Caso em exame: 1. Apelação cível interposta por consumidor em ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais contra concessionária de energia elétrica, visando à majoração da indenização fixada em R$ 1.000,00, em razão da interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica por aproximadamente 26 horas, apesar de adimplemento da fatura. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em definir se o valor fixado a título de danos morais mostra-se adequado diante da interrupção indevida de serviço essencial e das condições pessoais do consumidor. III. Razões de decidir: 3. A relação jurídica entre as partes se enquadra como relação de consumo, o que atrai a incidência do regime de responsabilidade objetiva da concessionária, independentemente de culpa. 4. O conjunto probatório demonstra que o autor quitou a fatura antes da suspensão, o que torna indevido o corte e evidencia falha concreta na prestação do serviço. 5. A concessionária não comprova excludente de responsabilidade e não afasta o nexo causal. A alegação de ausência de repasse bancário integra o risco da atividade e não afasta a responsabilidade. 6. A interrupção do fornecimento por aproximadamente 26 horas compromete serviço essencial à dignidade do consumidor e supera claramente o campo do mero aborrecimento cotidiano. 7. O dano moral decorre automaticamente do ilícito, já que a privação indevida de energia elétrica atinge diretamente o bem-estar, a segurança e a tranquilidade do consumidor. 8. As circunstâncias pessoais do autor agravam o prejuízo, pois a idade avançada e as comorbidades elevam a vulnerabilidade e ampliam o impacto da interrupção do serviço. 9. O valor fixado na sentença não guarda correspondência com a gravidade do fato nem com os parâmetros reiteradamente adotados pelo Tribunal em casos semelhantes. 10. A fixação da indenização deve equilibrar compensação ao lesado e desestímulo à conduta do fornecedor, o que justifica a elevação do quantum para patamar mais condizente. 11. A majoração para R$ 5.000,00 alinha o caso aos precedentes da Corte e concretiza os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. Dispositivo e tese: 12. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A interrupção indevida de serviço essencial gera dano moral in re ipsa. 2. A concessionária responde objetivamente por falhas internas relacionadas à prestação do serviço. 3. O arbitramento do dano moral deve considerar a vulnerabilidade do consumidor e os parâmetros jurisprudenciais. _______________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, V; CDC, arts. 14 e 22; CPC, art. 373, II; CC, arts. 884 a 886. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Súmula nº 192; TJRJ, Apelação nº 0024080-34.2015.8.19.0087, Rel. Des. Márcia Alves Succi, j. 02.10.2025; TJRJ, Apelação nº 0809592-96.2022.8.19.0054, Rel. Des. Maria Helena Pinto Machado, j. 20.02.2025; TJRJ, Apelação nº 0000197-25.2020.8.19.0203, Rel. Des. Fabio Uchoa Pinto de Miranda Montenegro, j. 05.12.2024.