Decisão · TJRJ

TJRJ 0892338-15.2024.8.19.0001

Rel. MARÍLIA DE CASTRO NEVES VIEIRA15ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-03publicado em 2026-06-03
CIVIL
CIVIL E CONSUMIDOR. COBRANÇA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA. I - CASO EM EXAME: 1.RECURSO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA DEMORA DA OPERADORA RÉ EM FORNECER TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR EM CLÍNICA CREDENCIADA, BEM COMO SE CABÍVEL A REPARAÇÃO MORAL. III - RAZÕES DE DECIDIR: 3. O autor, menor impúbere e portador do transtorno do espectro autista, buscando, na rede credenciada, clínicas especializadas no tratamento adequado, sendo certo que restou evidenciada a necessidade dos referidos tratamentos, imprescindível para o seu desenvolvimento. 4. Clínica credenciada que informou fornecer todos os serviços especializados prescritos, possuindo, ainda, disponibilidade imediata para o início dos atendimentos. No entanto, informa que não recebeu a devida autorização formal da operadora, impossibilitando o início das terapias prescritas. 5. Ré que não comprova que sua rede credenciada possui capacidade e profissionais habilitados para atender ao Autor nos moldes do tratamento prescrito. Desta forma, a falta de comprovação reforça o entendimento de que a conduta da Ré foi inadequada. 6. Dano moral caracterizado. Súmula 339, desta Corte. Reparação moral fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) que se mostra proporcional ao dano infligido e ao grau de culpa do ofensor. IV - DISPOSITIVO E TESE: 7. PROVIMENTO DO RECURSO PARA JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, RESTABELECENDO A TUTELA DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE DEFERIDA, CONDENANDO A RÉ, AINDA, NA REPARAÇÃO MORAL FIXADA EM R$10.000,00.
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